A data costuma vir acompanhada da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que circula como documento da UNESCO. Não é: ela foi proclamada em 15 de outubro de 1978 pela Liga Internacional dos Direitos do Animal, numa sessão realizada na sede da UNESCO, em Paris — e é esse endereço que alimenta o erro, repetido até em páginas institucionais. No Brasil, o que vale é a lei: a Constituição veda práticas que submetam animais a crueldade, a Lei 9.605, de 1998, pune maus-tratos a qualquer animal, e a Lei 14.064, de 2020, elevou a pena para cão e gato a reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda. O projeto que deixa de tratar os animais como coisas no Código Civil aguarda votação na Câmara.
Para a medicina veterinária, direito animal tem forma concreta: o laudo. É o médico-veterinário quem atesta lesão, desnutrição, abandono e sofrimento, e o CFMV define maus-tratos como qualquer ato que provoque dor ou sofrimento desnecessários. Sem laudo bem feito, a lei mais dura não chega ao processo — e a data serve para a clínica saber fazê-lo.
Outras referências
para quem produz conteúdo
ideias de pauta
Ângulos para publicar sobre Dia Int. do Direito dos Animais sem repetir o que todo mundo já diz — pensados para clínicas, petshops, laboratórios e profissionais do setor.
- 01Maus-tratos na lei: artigo 32 da Lei 9.605 e a pena da Lei 14.064/2020
- 02Laudo de maus-tratos: o que o veterinário escreve e o que o juiz lê
- 03Senciência animal: o que o projeto de lei muda e o que já vale hoje
- 04Animal como sujeito de direito: os casos brasileiros que viraram jurisprudência
- 05Declaração dos Direitos dos Animais: o que ela é e o que não é
- 06Guarda compartilhada de pet em divórcio: o que a Justiça já decidiu
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