A base é a Política Nacional de Educação Ambiental, a Lei 9.795, de 1999: educação ambiental é "componente essencial e permanente da educação nacional", deve estar presente em todos os níveis de ensino, formal e não formal, e não deve ser implantada como disciplina específica — tem de atravessar o currículo. É por esse caminho que guarda responsável, zoonose, fauna e descarte entram na escola: como tema transversal, levado por quem conhece o assunto.
Para a clínica e para o serviço público de zoonoses, a data é convite à escola. Palestra sobre mordedura e sobre como se aproximar de um cão, visita ao centro de controle de zoonoses, programa de guarda responsável com a secretaria de educação — o que a lei chama de educação não formal é, em boa parte, trabalho que o médico-veterinário já faz sem dar nome. Fazer com plano, material e registro é o que transforma ação de data em política.
para quem produz conteúdo
ideias de pauta
Ângulos para publicar sobre Dia Nacional da Educação Ambiental sem repetir o que todo mundo já diz — pensados para clínicas, petshops, laboratórios e profissionais do setor.
- 01Educação ambiental na escola: o que a Lei 9.795 pede e onde a clínica entra
- 02Palestra sobre mordedura e aproximação de cão: o roteiro para cada faixa etária
- 03Guarda responsável como tema transversal: parceria com a secretaria de educação
- 04Centro de controle de zoonoses de portas abertas: a visita que educa
- 05Material educativo: o que produzir, para quem e como saber se funcionou
- 06Três datas da educação ambiental: 26/01, 03/06 e 15/10
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