O Brasil aprendeu o que a data significa em maio de 2024, nas enchentes do Rio Grande do Sul: 476 municípios afetados, 172 mortos e, segundo a Defesa Civil estadual, mais de 12,5 mil animais resgatados até o início de junho — sem protocolo, sem abrigo preparado, com veterinários voluntários improvisando triagem em ginásio. Dessa experiência saiu a Lei 15.355, de março de 2026, que criou a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados e incorporou o plano de contingência do CFMV aos planos de Defesa Civil.
A lei manda avaliar por médico-veterinário, "no menor prazo possível", todo animal resgatado em sofrimento. Na prática, isso depende de a clínica local saber de antemão o que fará quando a água subir: quem atende, onde, com que insumo e como identifica o animal para devolvê-lo à família. Plano escrito antes do desastre é o que separa resgate de caos.
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Ângulos para publicar sobre Dia Int. para a Redução do Risco de Desastres sem repetir o que todo mundo já diz — pensados para clínicas, petshops, laboratórios e profissionais do setor.
- 01Plano de contingência da clínica: o que escrever antes da enchente
- 02Triagem veterinária em abrigo improvisado: prioridade, identificação e registro
- 03Reunir animal e família depois do desastre: microchip, foto e cadastro
- 04Lei 15.355/2026: o que muda para Defesa Civil, prefeitura e clínica
- 05Animal de produção em desastre: evacuação, carcaça e sanidade
- 06Saúde mental da equipe de resgate: o que o RS de 2024 ensinou
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